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Jur. ementada 688/2001: Prefeito. Lei 9.648/98. Retroatividade da parte benéfica.

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TACRIM 11

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO: 70001421882    

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Será oportunamente publicada

RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

 

EMENTA   

 

HABEAS CORPUS. EX-PREFEITO. CÓDIGO PENAL. DECRETO-LEI 201/67 E LEI 8666/93. RETROATIVIDADE E ULTRA-ATIVIDADE DA NORMA PENAL EM BRANCO. A LEI N 8666/93, AO REGULAR DE FORMA COMPLETA O INSTITUTO DA LICITAÇÃO PÚBLICA E AO CRIMINALIZAR MAIS ABRANGENTEMENTE AS CONDUTAS DOS AGENTES FALTOSOS, REVOGOU O ART. 358 DO CÓDIGO PENAL E BEM ASSIM O INCISO XI DO ARTIGO 1 DO DL N 201/67. A LEI 9648/98, NA PARTE QUE ALTERA O COMPLEMENTO DO ART. 89 DA LEI N 8666/93 PREVISTO NO ART. 24, INC. I, QUE E NORMA REGULAR OU PERMANENTE E RETROATIVA QUANDO BENEFICIAR O AGENTE E, NA PARTE QUE ALTERA O COMPLEMENTO DO ART. 89 DA LEI 8666/93 PREVISTO NO ART. 23, INC. I, LETRA A, POR POSSUIR CARÁTER EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIO, E ULTRA-ATIVA. (10 FLS.) (HCO Nº 70001421882, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 21/09/2000)

 

TRIBUNAL                    : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 21/09/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM : SEBERI         

SEÇÃO                          : CRIME

REF. LEGISLATIVAS     : DLF-201 DE 1967 LF-8666 DE 1993 ART-89 ART- 24 INC-I ART-23 INC-I



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