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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 70001421882
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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI
EMENTA
HABEAS
CORPUS. EX-PREFEITO. CÓDIGO PENAL. DECRETO-LEI 201/67 E LEI 8666/93.
RETROATIVIDADE E ULTRA-ATIVIDADE DA NORMA PENAL EM BRANCO. A LEI N 8666/93, AO
REGULAR DE FORMA COMPLETA O INSTITUTO DA LICITAÇÃO PÚBLICA E AO CRIMINALIZAR
MAIS ABRANGENTEMENTE AS CONDUTAS DOS AGENTES FALTOSOS, REVOGOU O ART. 358 DO CÓDIGO
PENAL E BEM ASSIM O INCISO XI DO ARTIGO 1 DO DL N 201/67. A LEI 9648/98, NA
PARTE QUE ALTERA O COMPLEMENTO DO ART. 89 DA LEI N 8666/93 PREVISTO NO ART. 24,
INC. I, QUE E NORMA REGULAR OU PERMANENTE E RETROATIVA QUANDO BENEFICIAR O
AGENTE E, NA PARTE QUE ALTERA O COMPLEMENTO DO ART. 89 DA LEI 8666/93 PREVISTO
NO ART. 23, INC. I, LETRA A, POR POSSUIR CARÁTER EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIO, E
ULTRA-ATIVA. (10 FLS.) (HCO Nº 70001421882, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS,
RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 21/09/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA
DE JULGAMENTO:
21/09/2000
ÓRGÃO
JULGADOR :
QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM :
SEBERI
SEÇÃO
:
CRIME
REF. LEGISLATIVAS : DLF-201 DE 1967 LF-8666 DE 1993 ART-89 ART- 24 INC-I ART-23 INC-I
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