INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 685/2001: Pronúncia. Acórdão que examina o mérito. Inexistência de nulidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.274 - SÃO PAULO (2000/0136705-6) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 161)  

RELATOR: MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA    

IMPTE     : ROQUE JERONIMO ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO                            

IMPDO    : QUINTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

               SÃO PAULO   

PACTE     : V.A.S. (PRESO)                                      

 

 

EMENTA

 

"PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FORMULADO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DA CORTE REVISORA "INFLUENCIA O ESPÍRITO DOS JURADOS, ESCANCARANDO O MÉRITO E FERINDO FLAGRANTEMENTE O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL." IMPROCEDÊNCIA.

Fundamentos explicitados pela Corte a quo porque necessários ao julgamento do recurso, em obediência estrita aos limites impostos pela própria defesa e em consonância com o princípio do tantum devolutum quantum apellatum."

Ordem denegada.


ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar o pedido. Votaram com o Relator os Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 2000 (data de julgamento).

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040