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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 15.274 - SÃO PAULO (2000/0136705-6) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO
1, p. 161)
RELATOR: MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPTE
: ROQUE JERONIMO
ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
IMPDO
: QUINTA CÂMARA
CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACTE
: V.A.S.
(PRESO)
EMENTA
"PENAL.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FORMULADO CONTRA
DECISÃO DE PRONÚNCIA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE, AO ARGUMENTO DE QUE
A DECISÃO DA CORTE REVISORA "INFLUENCIA O ESPÍRITO DOS JURADOS,
ESCANCARANDO O MÉRITO E FERINDO FLAGRANTEMENTE O PRINCÍPIO DO JUIZ
NATURAL." IMPROCEDÊNCIA.
Fundamentos
explicitados pela Corte a quo porque necessários ao julgamento do recurso, em
obediência estrita aos limites impostos pela própria defesa e em consonância
com o princípio do tantum devolutum quantum apellatum."
Ordem
denegada.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, denegar o pedido. Votaram com o Relator os Ministros
FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.
Brasília-DF,
18 de dezembro de 2000 (data de julgamento).
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