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Jur. ementada 684/2001: Tráfico de entorpecentes. Cloreto de etila. Dependência física ou psíquica. Ausência. Não configuração do delito.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS-CORPUS Nº 8.797/PR (REG. 99.0020868-4) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 175)

RELATOR      : EXMº. SR. MINISTRO VICENTE LEAL                                      

IMPETRANTE: CLAUDIA BALDI                             

IMPETRADOS: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

                     DO PARANÁ                      

PACIENTE      : L.B.S. (PRESO)                          

 

 

EMENTA

 

 

PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CLORETO DE ETILA (LANÇA-PERFUME). DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. AUSÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO.

- O cloreto de etila, por não causar dependência física ou psíquica, não pode ser classificado como droga de tráfico e uso condenado nas sanções da Lei nº 6.368/76.

- O mencionado produto, de fabricação argentina, é de importação, comercialização e uso proibidos no Brasil, enquadrando-se o desrespeito a tais vedações o crime previsto no art. 334, do Código Penal, de competência da Justiça Federal.

- Precedentes deste Tribunal (CC nº 10.590/PR e CC nº 16.251/PR).

-Habeas-Corpus concedido.

 

 

ACÓRDÃO

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Luiz Vicente Cernicchiaro, Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.

Brasília-DF, 30 de junho de 1999 (data do julgamento).

 

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