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STJ
- HABEAS-CORPUS Nº 8.797/PR (REG. 99.0020868-4)
(DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 175)
RELATOR
: EXMº. SR.
MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE:
CLAUDIA BALDI
IMPETRADOS:
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ
PACIENTE
: L.B.S.
(PRESO)
EMENTA
PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CLORETO DE ETILA (LANÇA-PERFUME). DEPENDÊNCIA FÍSICA
OU PSÍQUICA. AUSÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO.
-
O cloreto de etila, por não causar dependência física ou psíquica, não pode
ser classificado como droga de tráfico e uso condenado nas sanções da Lei nº
6.368/76.
-
O mencionado produto, de fabricação argentina, é de importação,
comercialização e uso proibidos no Brasil, enquadrando-se o desrespeito a tais
vedações o crime previsto no art. 334, do Código Penal, de competência da
Justiça Federal.
-
Precedentes deste Tribunal (CC nº 10.590/PR e CC nº 16.251/PR).
-Habeas-Corpus
concedido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de
habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir.
Participaram do julgamento os Srs. Ministros Luiz Vicente Cernicchiaro, Fernando
Gonçalves e Hamilton Carvalhido. Ausente, por motivo de licença, o Sr.
Ministro William Patterson.
Brasília-DF,
30 de junho de 1999 (data do julgamento).
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