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Jur. ementada 683/2001: Multa. Execução. Legitimidade da Fazenda Nacional.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 286.882 - SÃO PAULO (2000/0116892-4) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 170) 

RELATOR: MIN. FELIX FISCHER              

RECTE     : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECDO    : G.O.M.                                      

 

EMENTA

 

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA CONDENATÓRIA. ART. 51 DO CP. LEGITIMIDADE.

I A nova redação do art. 51 do CP não apenas proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento, considerando-a dívida de valor, mas também determinou a aplicação da legislação pertinente à dívida ativa da Fazenda Pública.

II Não havendo o pagamento espontâneo, caberá à Fazenda Nacional a execução da multa, o que, todavia, não lhe retira o caráter punitivo.

Recurso provido.  

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO.

Brasília, 15 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

 

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