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Jur. ementada 681/2001: Penas substitutivas. Acórdão condenatório em grau de apelação. Falta de pronuncimento sobre o assunto. Volta dos autos à instância de origem.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.150 - RIO DE JANEIRO (2000/0084121-8) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 179)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES                     

IMPTE     : JORGE BISSOLI DOS SANTOS E OUTRO                            

IMPDO    : SEXTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

               DE JANEIRO                      

PACTE    :  L.H.M. (PRESO)                          


EMENTA

 

PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM GRAU DE APELAÇÃO. FALTA DE PRONUNCIMENTO SOBRE O ASSUNTO. VOLTA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.

1 - Proferida a decisão condenatória quando já em vigor as alterações promovidas no art. 44, do CP pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, e omisso o acórdão, deve o processo voltar à instância de origem para que complemente o julgado, manifestando-se sobre a substituição de pena.

2 - Ordem concedida em parte.  

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal.

Brasília, 13 de fevereiro de 2001 (data de julgamento).

 

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