As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ
- HABEAS CORPUS Nº 14.150 - RIO DE JANEIRO (2000/0084121-8) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO
1, p. 179)
RELATOR: MINISTRO
FERNANDO GONÇALVES
IMPTE : JORGE BISSOLI DOS SANTOS E
OUTRO
IMPDO : SEXTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
PACTE : L.H.M. (PRESO)
EMENTA
PENAL.
SUBSTITUIÇÃO DE PENA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM GRAU DE APELAÇÃO. FALTA DE
PRONUNCIMENTO SOBRE O ASSUNTO. VOLTA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
1
- Proferida a decisão condenatória quando já em vigor as alterações
promovidas no art. 44, do CP pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, e
omisso o acórdão, deve o processo voltar à instância de origem para que
complemente o julgado, manifestando-se sobre a substituição de pena.
2
- Ordem concedida em parte.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem. Votaram com o
Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente
Leal.
Brasília,
13 de fevereiro de 2001 (data de julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040