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Jur. ementada 680/2001: Responsabilidade penal objetiva. Inexistência. Acidente em serviço. Morte. Atipicidade penal.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.100 - SÃO PAULO (2000/0082025-3) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 179) 

RELATOR: MIN. VICENTE LEAL                                      

IMPTE     : UBIRATAN GUIMARÃES CAVALCANTI                                      

IMPDO   : DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO  

              ESTADO DE SÃO PAULO                                      

 PACTE   : JOSE LUIZ FEIO OBINO

                                     

EMENTA

 

PENAL. HABEAS-CORPUS. FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES. ACIDENTE EM SERVIÇO. MORTE. ATIPICIDADE PENAL.

- A ocorrência de acidente em serviço, causador de morte de funcionários que faziam travessia de balsa em carro-forte que caiu ao mar em decorrência da ausência de frenagem e de engrenamento do veículo, não tem repercussão na lei penal, pois inexiste em nosso sistema responsabilidade penal objetiva.

- Habeas-corpus concedido.  

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Sustentou oralmente o Dr. Ubiratan Guimarães Cavalcanti pelo paciente.

Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2001 (data do julgamento). 

 

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