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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 14.907 - BAHIA (2000/0120271-5) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1,
p. 181)
RELATOR
: MIN. FERNANDO GONÇALVES
IMPTE
: NAILTON DOS SANTOS
ADVOGADO:
FRANCISCO DE ASSIS JÚNIOR
IMPDO
:
DESEMBARGADOR RELATOR DO HABEAS CORPUS NR 2010492000 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACTE
: N.S.
(PRESO)
EMENTA
PENAL
E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM OUTRO WRIT,
NA INSTÂNCIA A QUO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE.
POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO.
1.
O entendimento desta Corte é no sentido de que, em regra, não cabe conceder
habeas corpus contra decisão indeferitória de liminar em outro writ, impetrado
na instância a quo, sob pena de supressão de grau de jurisdição, o que
somente pode acontecer quando exsurge manifesto constrangimento ilegal. É o que
acontece na hipótese vertente, pois encontra-se o paciente preso
preventivamente, a quase um ano, sem que exista motivo plausível para tamanha
demora.
2.
Ordem concedida.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para assegurar ao paciente o direito
de aguardar em liberdade o julgamento. Votaram com o Ministro-Relator os
Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal.
Brasília,
15 de fevereiro de 2001 (data de julgamento).
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