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Jur. ementada 678/2001: Habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro writ, na instância a quo. Existência de constrangimento ilegal patente. Possibilidade de deferimento.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.907 - BAHIA (2000/0120271-5) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 181)

RELATOR   : MIN. FERNANDO GONÇALVES           

IMPTE        : NAILTON DOS SANTOS

ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS JÚNIOR

IMPDO        : DESEMBARGADOR RELATOR DO HABEAS CORPUS NR 2010492000 DO                       

                  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA         

PACTE         : N.S. (PRESO)                                 


EMENTA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM OUTRO WRIT, NA INSTÂNCIA A QUO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO.

1. O entendimento desta Corte é no sentido de que, em regra, não cabe conceder habeas corpus contra decisão indeferitória de liminar em outro writ, impetrado na instância a quo, sob pena de supressão de grau de jurisdição, o que somente pode acontecer quando exsurge manifesto constrangimento ilegal. É o que acontece na hipótese vertente, pois encontra-se o paciente preso preventivamente, a quase um ano, sem que exista motivo plausível para tamanha demora.

2. Ordem concedida.

 

ACÓRDÃO

 

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal.

Brasília, 15 de fevereiro de 2001 (data de julgamento).

 

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