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Jur. ementada 677/2001: Prefeito municipal. Crime de peculato de uso. Configuração.

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TACRIM 11

RECURSO: PROCESSO CRIME     NÚMERO: 697801967   

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Será oportunamente publicada

RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

EMENTA 

 

PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE PECULATO DE USO. CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CO-AUTORIA. CARACTERIZA O CRIME DE PECULATO DE USO, PREVISTO NO ART. 1, II, DO DL 201/67, O FATO DE O PREFEITO COLOCAR A DISPOSIÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE LOTEAMENTO IRREGULAR, CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI LOCAL, POR MAIS DE UMA SEMANA CONTINUA, UM TRATOR-ESTEIRA DO MUNICÍPIO, COM SEU OPERADOR, PARA A ABERTURA DE RUAS INTERNAS E PARA PROCEDER A UMA TERRAPLANAGEM DE LOCAL DESTINADO A UM CAMPO DE FUTEBOL DE UTILIZAÇÃO DOS MORADORES, FIGURANDO COMO FUTURA PRAÇA. FICA SUJEITO A MESMA SANÇÃO PENAL DO PREFEITO CONDENADO, O PROPRIETÁRIO DO LOTEAMENTO IRREGULAR BENEFICIADO COM O USO CRIMINOSO DOS BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS, COMO ESTABELECIDO NO ART. 29 DO CÓDIGO PENAL. VOTO VENCIDO. PRATICA O CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO, DESCRITO NO ART. 316, § 1, DO CÓDIGO PENAL, O PREFEITO QUE EXIGE PAGAMENTO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DE O PODER JUDICIÁRIO TER INVALIDADO, POR INCONSTITUCIONAL, A LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DAQUELE TRIBUTO. O CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTO NO ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI N 6766/79, RESULTA CARACTERIZADO PELO FATO DE O PROPRIETÁRIO DO LOTEAMENTO NÃO-AUTORIZADO, LICENCIADO E NÃO-REGISTRADO PARCELAR O TERRENO EM LOTES E A VENDE-LOS A TERCEIROS QUE PASSAM A OCUPA-LOS REGULARMENTE. (20 FLS.) (PCR Nº 697801967, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 31/08/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2000

ÓRGÃO JULGADOR      : QUARTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM : ARROIO DO SAL             

SEÇÃO                          : CRIME

REF. LEGISLATIVAS    : DLF-201/67 ART-1 INC-II. CP-29 CP-316 PAR-1. LF-6766/79

                                       ART-50 PAR -UNICO INC-I

FONTE                          : 1998, V-3, T-26



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