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Jur. ementada 676/2001: Prefeito municipal. Ausência do onimus diffamandi. Queixa rejeitada.

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TACRIM 11

RECURSO: QUEIXA-CRIME     NÚMERO: 70000898874

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Será oportunamente publicada

RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO

EMENTA 

 

PREFEITO MUNICIPAL. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. A CALÚNIA E ABSORVIDA PELA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA QUANDO AMBAS SE REFERIREM AO MESMO ACONTECIMENTO, AO PASSO QUE, MESMO PRESENTE ALGUMA AFIRMAÇÃO DIFAMATÓRIA NO CONTEXTO, O ANIMUS DIFFAMANDI NÃO SE CONFIGURA SE HOUVER EVIDENTE LIGAÇÃO ENTRE OS FATOS. QUEIXA REJEITADA. (10 FLS.) (QCR Nº 70000898874, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 10/08/2000)

 

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 10/08/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL

COMARCA DE ORIGEM : PALMEIRA DAS MISSÕES      

SEÇÃO                           : CRIME



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