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RECURSO: QUEIXA-CRIME NÚMERO: 70000898874
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RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO
EMENTA
PREFEITO
MUNICIPAL. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. A CALÚNIA
E ABSORVIDA PELA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA QUANDO AMBAS SE REFERIREM AO MESMO
ACONTECIMENTO, AO PASSO QUE, MESMO PRESENTE ALGUMA AFIRMAÇÃO DIFAMATÓRIA NO
CONTEXTO, O ANIMUS DIFFAMANDI NÃO SE CONFIGURA SE HOUVER EVIDENTE LIGAÇÃO
ENTRE OS FATOS. QUEIXA REJEITADA. (10 FLS.) (QCR Nº 70000898874, QUARTA CÂMARA
CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM
10/08/2000)
TRIBUNAL
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA
DE JULGAMENTO: 10/08/2000
ÓRGÃO
JULGADOR : QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM : PALMEIRA DAS MISSÕES
SEÇÃO : CRIME
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