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Jur. ementada 674/2001: Prefeito municipal. Desvio de renda pública em proveito de terceiro. Crime configurado.

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TACRIM 11

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO: 698801255 

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Será oportunamente publicada

RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO

 

EMENTA 

 

PECULATO. COMETE O CRIME PREVISTO NO ART. 1, I, DO DEC.-LEI 201/67 O PREFEITO MUNICIPAL QUE DESVIA RENDA PÚBLICA EM PROVEITO DE TERCEIRO, SENDO IRRELEVANTE QUE TENHA OCORRIDO O RESSARCIMENTO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (PCR Nº 698801255, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 15/06/2000)

 

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 15/06/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM : JULIO DE CASTILHOS   

SEÇÃO                          : CRIME

REF. LEGISLATIVAS     : DLF-201 DE 1967 ART- 1 INC-I

FONTE                           : 1998, V-3, T-25



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