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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 698801255
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RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO
EMENTA
PECULATO.
COMETE O CRIME PREVISTO NO ART. 1, I, DO DEC.-LEI 201/67 O PREFEITO MUNICIPAL
QUE DESVIA RENDA PÚBLICA EM PROVEITO DE TERCEIRO, SENDO IRRELEVANTE QUE TENHA
OCORRIDO O RESSARCIMENTO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (PCR Nº 698801255, QUARTA
CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM
15/06/2000)
TRIBUNAL
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA
DE JULGAMENTO:
15/06/2000
ÓRGÃO
JULGADOR :
QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM : JULIO DE CASTILHOS
SEÇÃO
: CRIME
REF.
LEGISLATIVAS :
DLF-201 DE 1967 ART- 1 INC-I
FONTE : 1998, V-3, T-25
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