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Jur. ementada 673/2001: Prefeito municipal. Falta de dolo. Denúncia rejeitada.

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RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO: 70000860379    

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Será oportunamente publicada

RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

 

EMENTA 

 

PREFEITO MUNICIPAL. A EFETIVAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL E O PAGAMENTO DO CREDOR, ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, PROCEDIMENTO QUE SUCEDEU AO ENTENDIMENTO DO PREFEITO DE QUE O VALOR ANTERIORMENTE OFERECIDO PELA DESAPROPRIAÇÃO ERA EXCESSIVO, EVIDENCIA NÃO TER O ACUSADO AGIDO DOLOSAMENTE, DESCARACTERIZANDO O CRIME. DENÚNCIA REJEITADA. (5 FLS) (PCR Nº 70000860379, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 09/11/2000)

 

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 09/11/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM : ESTEIO        

SEÇÃO                            : CRIME



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