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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 70000860379
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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI
EMENTA
PREFEITO
MUNICIPAL. A EFETIVAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL E O PAGAMENTO DO CREDOR, ANTES DO
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, PROCEDIMENTO QUE SUCEDEU AO ENTENDIMENTO DO PREFEITO
DE QUE O VALOR ANTERIORMENTE OFERECIDO PELA DESAPROPRIAÇÃO ERA EXCESSIVO,
EVIDENCIA NÃO TER O ACUSADO AGIDO DOLOSAMENTE, DESCARACTERIZANDO O CRIME. DENÚNCIA
REJEITADA. (5 FLS) (PCR Nº 70000860379, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR:
DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 09/11/2000)
TRIBUNAL
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA
DE JULGAMENTO: 09/11/2000
ÓRGÃO
JULGADOR : QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM : ESTEIO
SEÇÃO
: CRIME
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