INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 672/2001: Prefeito municipal. Denúncia rejeitada. Falta de provas.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO: 698801966  

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

 

EMENTA 

 

PREFEITO MUNICIPAL. ART. 1, INC. II, DO DECRETO-LEI N 201/67. DENÚNCIA REJEITADA. NÃO HAVENDO PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO E NÃO SE FLAGRANDO COMPORTAMENTO DOLOSO POR PARTE DOS RÉUS, IMPÕE-SE O JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA AÇÃO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INC. VI DO CPP. (12 FLS.) (PCR Nº 698801966, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 07/12/2000)

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 07/12/2000

ÓRGÃO JULGADOR        : QUARTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM : CRUZ ALTA           

SEÇÃO                            : CRIME

REF. LEGISLATIVAS     : DLF-201 DE 1967 ART- 1 INC-II CPP-386 INC-VI

FONTE                            : 1998 V-3 T-29



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040