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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 698801966
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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI
EMENTA
PREFEITO
MUNICIPAL. ART. 1, INC. II, DO DECRETO-LEI N 201/67. DENÚNCIA REJEITADA. NÃO
HAVENDO PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO E NÃO SE FLAGRANDO COMPORTAMENTO
DOLOSO POR PARTE DOS RÉUS, IMPÕE-SE O JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA AÇÃO PENAL,
COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INC. VI DO CPP. (12 FLS.) (PCR Nº 698801966, QUARTA
CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM
07/12/2000)
TRIBUNAL
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA
DE JULGAMENTO: 07/12/2000
ÓRGÃO
JULGADOR : QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM : CRUZ ALTA
SEÇÃO
: CRIME
REF.
LEGISLATIVAS : DLF-201 DE 1967 ART- 1 INC-II CPP-386
INC-VI
FONTE : 1998 V-3 T-29
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