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Artigos

Jur. ementada 669/2001: Denúncia. Aditamento. Novo interrogatório. Imprescindibilidade.

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TACRIM 10ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1209293/9 

RELATOR       : VICO MAÑAS 

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1349/17                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 30.08.2000                                  

  

EMENTA                                        

 

- DENÚNCIA. ADITAMENTO. NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO A FIM DE QUE POSSA CONHECER E MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUTAÇÃO DEFINITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE:

- ADITADA A DENÚNCIA, AINDA QUE INTIMADO O DEFENSOR, IMPÕE-SE NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO A FIM DE QUE POSSA CONHECER E MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUTAÇÃO DEFINITIVA, CONSTITUINDO CERCEAMENTO DE DEFESA A INOBSERVÂNCIA DESSA REGRA, UMA VEZ QUE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AMPLA DEFESA NÃO SE RESUME À PRESENÇA DA CHAMADA  DEFESA TÉCNICA, EXERCIDA POR PROFISSIONAL HABILITADO, EXIGINDO TAMBÉM QUE SE PRESERVE O ACESSO À AUTODEFESA, QUE SE DIVIDE NO "DIREITO DE PRESENÇA" E NO "DIREITO DE AUDIÊNCIA". 



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