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RELATOR : RICARDO FEITOSA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/244
DATA DO
JULGAMENTO: 30.08.2000
EMENTA
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CONCURSO FORMAL. ROUBO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS.
RECONHECIMENTO. NECESSIDADE:
- DEVE SER RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL NO CRIME DE ROUBO SE, EM UMA ÚNICA AÇÃO, OS AGENTES OFENDEM PATRIMÔNIOS DISTINTOS.
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