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RELATOR : RICARDO FEITOSA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/244
DATA DO
JULGAMENTO: 30.08.2000
EMENTA
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REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO COM BASE SOMENTE NA GRAVIDADE DO
CRIME. IMPOSSIBILIDADE:
- É IMPOSSÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO COM BASE SOMENTE NA GRAVIDADE DO CRIME, ESTANDO O JUIZ, TAMBÉM NESSA HIPÓTESE, VINCULADO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 59 DO 33, § 3º.
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