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Jur. ementada 665/2001: Uso de documento falso. Tentativa de embarque para os Estados Unidos. Visto americano falso. Crime não configurado.

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TACRIM 11

TRF 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.02.01.035010-6 (DJU 15.03.2001, SEÇÃO 2, p. 106) 

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE

APTE         : JUSTIÇA PÚBLICA

APDO        : F.R.R.

ADV          : CLÁUDIA MARIA DA SILVA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FEDERAL

APDO        : C.M.R.R.

ADV          : MÁRCIA FARIA LIMA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FEDERAL

ORIGEM   : 93.00.37681-0 6ª VF CRIMINAL - CAPITAL / RJ

 

EMENTA

 

PENAL - USO DE PASSAPORTE ADULTERADO - TENTATIVA DE EMBARQUE PARA OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - ART. 304 C/C ART. 297. AMBOS DO CP.

I- Sendo o passaporte brasileiro autêntico e o visto americano falso, não se vislumbra potencialidade lesiva contra o Brasil pois o crime, em tese, foi praticado contra os Estados Unidos.

II- Da deportação do apelado deflui a lógica conclusão de que aquele país manifestou desinteresse em punir o alienígena que tentava ingressar em seu território ilegalmente, não se atendendo, portanto, a uma das condições de procedibilidade para a aplicação extraterritorial da lei brasileira.

III- Ausente uma das condições, fica inviabilizada a possibilidade jurídica do pedido e faz-se desnecessário o prosseguimento da instrução, impondo-se a absolvição como medida de Justiça.

IV- Apelação improvida.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas:

Decidem os Membros da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos temos do voto da relatora, constante nos autos e que fica fazendo parte do presente julgado.

Custas ex lege.

 

 

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