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TRF
2ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.02.01.035010-6 (DJU 15.03.2001, SEÇÃO
2, p. 106)
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE
APTE
: JUSTIÇA
PÚBLICA
APDO
: F.R.R.
ADV
: CLÁUDIA
MARIA DA SILVA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FEDERAL
APDO
: C.M.R.R.
ADV
: MÁRCIA
FARIA LIMA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FEDERAL
ORIGEM
: 93.00.37681-0 6ª
VF CRIMINAL - CAPITAL / RJ
PENAL
- USO DE PASSAPORTE ADULTERADO - TENTATIVA DE EMBARQUE PARA OS ESTADOS UNIDOS DA
AMÉRICA - ART. 304 C/C ART. 297. AMBOS DO CP.
I-
Sendo o passaporte brasileiro autêntico e o visto americano falso, não se
vislumbra potencialidade lesiva contra o Brasil pois o crime, em tese, foi
praticado contra os Estados Unidos.
II-
Da deportação do apelado deflui a lógica conclusão de que aquele país
manifestou desinteresse em punir o alienígena que tentava ingressar em seu
território ilegalmente, não se atendendo, portanto, a uma das condições de
procedibilidade para a aplicação extraterritorial da lei brasileira.
III-
Ausente uma das condições, fica inviabilizada a possibilidade jurídica do
pedido e faz-se desnecessário o prosseguimento da instrução, impondo-se a
absolvição como medida de Justiça.
IV-
Apelação improvida.
Vistos
e relatados os autos em que são partes as acima indicadas:
Decidem
os Membros da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos temos do voto da relatora,
constante nos autos e que fica fazendo parte do presente julgado.
Custas ex lege.
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