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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 698802188
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RELATOR: GASPAR MARQUES BATISTA
EMENTA
"CRIME CONTRA HONRA. INJÚRIA. PREFEITO MUNICIPAL - LEI DE IMPRENSA. 1- NÃO E INEPTA A DENÚNCIA QUE PROPORCIONA AO ACUSADO A PLENA DEFESA ASSEGURADA PELA CF". (STF, RTJ 85/70 E 64/626). PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STF. 2- CRIME DE IMPRENSA. PROGRAMA RADIOFÔNICO. COMETE O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 22 DA LEI N 5250/67, AQUELE QUE, EM ENTREVISTA RADIOFÔNICA, COM ANIMO DE INJURIAR, ATINGE A HONRA SUBJETIVA, REPUTAÇÃO E DIGNIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE E O DECORO, AO UTILIZAR, DURANTE A ENTREVISTA, PALAVRAS, TAIS COMO: IRRESPONSÁVEL, ESSE TIPO E QUALQUER UM E PICARETA. BEM CARACTERIZADA A INTENÇÃO INJURIOSA DO PREFEITO, DEVENDO SOFRER A REPRIMENDA PENAL SUGERIDA PELA PROVA DOS AUTOS. 3- INAPLICÁVEL, NO CASO, AS HIPÓTESES DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 140 DO CÓDIGO PENAL. NÃO CARACTERIZADA RETORSÃO, EM FACE DAS ALEGADAS OFENSAS IRROGADAS PELO OFENDIDO, TEREM SIDO PROFERIDAS MESES ANTES. INCOGITÁVEL TAMBÉM UMA REPROVÁVEL PROVOCAÇÃO DIRETA, EIS QUE NÃO PRESENTE O INJURIADO, DEVENDO A OFENSA SER PROFERIDA FACE A FACE. AÇÃO PENAL JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. (8 FLS.) (PCR Nº 698802188, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. GASPAR MARQUES BATISTA, JULGADO EM 08/06/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 08/06/2000
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM : BAGE
SEÇÃO : CRIME
REF. LEGISLATIVAS : LF-5250 DE 1967 ART-22. CP-140. RTJ-85/70 RTJ-64/626
FONTE: 1998, V-3, T-25
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