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Jur. ementada 658/2001: Falsa identidade. Atipicidade da conduta. Ausência de justa causa.

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TACRIM 11

TRF 2ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.02.01.035351-0 - RJ (9900450612) (DJU 15.03.2001, SEÇÃO 2, p. 173) 

RELATOR        : JUIZ VALMIR PEÇANHA

IMPETRANTES: J.A.L.O.

IMPETRADO    : JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO

PACIENTE       : R.C.V.

ADVOGADOS  : DR. JOÃO ANTONIO LOPES E OUTROS

  

EMENTA

 

HABEAS CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL - CRIME DE FALSA IDENTIDADE - ART. 307 DO CÓDIGO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

I - Ainda que o Paciente tenha se identificado como Fiscal da Receita Federal, o que não restou claro, falta um dos elementos do tipo a atribuir-lhe a prática do crime de falsa identidade (art. 307, CP), uma vez que, não se cogitando de dano, a realização do fim "obter vantagem" não se enquadra na hipótese em exame;

II - Não obstante a orientação jurisprudencial no sentido de que o indiciamento em inquérito policial não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido por Intermédio de habeas corpus, constata-se que, na espécie, não há, sequer em tese, a realização da conduta imputada ao Paciente, não existindo sustentáculo para a instauração do inquérito;

III - Atipicidade da conduta a evidenciar coação ilegal por falta de justa causa (art.

648, I, CPP);

IV - Ordem concedida.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados os autos, em que são partes as acima indicadas:

Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, conceder a ordem, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam

fazendo parte integrante do presente julgado.

Custas, como de lei.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2000 (data do julgamento).

 

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