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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 97.04.68586-6/PR (DJU 14.03.2001, SEÇÃO
2, P. 281)
RELATOR
: JUIZ FERNANDO QUADROS
DA SILVA
APELANTE
: W.T.
ADVOGADO: WALTER TOFFOLI
APELADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
PENAL.
PATROCÍNIO SIMULTÂNEO. ART. 5º PARÁGRAFO ÚNICO, CP.
1.
O delito de patrocínio simultâneo, previsto no parágrafo único do art. 355,
do Código Penal, consuma-se com a efetiva prática de ato processual no
interesse simultâneo de partes contrárias. Por ser crime formal, desnecessária
a ocorrência de efetivo prejuízo.
2.
Apelação improvida.
Vistos
e relatados estes autos em que, são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar
provimento à apelação, e, de ofício, substituir a pena privativa de
liberdade, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 06 de novembro de 2000.
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