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Jur. ementada 654/2001: Competência. Lugar da consumação da infração. Art. 70 do CPP.

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TACRIM 11

TRF 3ª REGIÃO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.03.083222-9 (DJU 14.03.2001, SEÇÃO 2, p. 65) 

RELATOR      : DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR

PARTE A       : JUSTIÇA PÚBLICA

PARTE B       : R.A.S.

SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA CRIMINAL SÃO PAULO/ SP

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 6ª VARA DE SANTOS/SP

 

EMENTA

 

PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. COMPETÊNCIA.

I - Tratando-se de descaminho capitulado no artigo 334, alínea "d", do § 1º, do Código Penal, cometido na modalidade "adquirir", cuida-se de crime instantâneo, o que reclama a aplicação do caput do artigo 70 do Código de Processo Penal, determinando-se a competência pelo lugar da consumação da infração, equivalente ao da aquisição das mercadorias.

II - Conflito julgado improcedente para declarar a competência do Juízo Suscitante.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas.

Decide a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar improcedente o conflito para declarar a competência do Juízo Suscitante, nos termos do relatório e voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 06 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

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