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Jur. ementada 651/2001: Prefeito municipal. O não recebimento da exordial equivale a um julgamento antecipado da lide penal.

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TACRIM 11

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO: 70000955070 

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Será oportunamente publicada

RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO

 

EMENTA   

 

PREFEITO MUNICIPAL. DENÚNCIA. O NÃO RECEBIMENTO DA EXORDIAL EQUIVALE A UM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PENAL, SOMENTE PODENDO ACONTECER QUANDO INEXISTIREM INDÍCIOS DA AUTORIA OU PROVA DA MATERIALIDADE OU SE A INICIAL NÃO DESCREVER CONDUTA CARACTERIZADORA DE CRIME EM TESE OU NA TOTAL IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO PUNITIVA, VERIFICANDO-SE, DESDE LOGO, A IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. DENÚNCIA RECEBIDA. (10 FLS.) (PCR Nº 70000955070, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 23/11/2000)

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM: ROSÁRIO DO SUL             

SEÇÃO                           : CRIME



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