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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 70000955070
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RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO
EMENTA
PREFEITO MUNICIPAL. DENÚNCIA. O NÃO RECEBIMENTO DA EXORDIAL EQUIVALE A UM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PENAL, SOMENTE PODENDO ACONTECER QUANDO INEXISTIREM INDÍCIOS DA AUTORIA OU PROVA DA MATERIALIDADE OU SE A INICIAL NÃO DESCREVER CONDUTA CARACTERIZADORA DE CRIME EM TESE OU NA TOTAL IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO PUNITIVA, VERIFICANDO-SE, DESDE LOGO, A IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. DENÚNCIA RECEBIDA. (10 FLS.) (PCR Nº 70000955070, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 23/11/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2000
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM: ROSÁRIO DO SUL
SEÇÃO : CRIME
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