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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 70001344696
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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI
EMENTA
PREFEITO MUNICIPAL. VEREADOR. CRIME DE CORRUPÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JUSTIFICA-SE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA APRESENTADA CONTRA O PREFEITO, POR CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, E CONTRA VEREADORES A CÂMARA MUNICIPAL, POR CORRUPÇÃO PASSIVA, QUANDO A INICIAL ESTA CONFORTADA EM INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS DELITOS. (7 FLS) (PCR Nº 70001344696, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 21/12/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 21/12/2000
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM: NOVO HAMBURGO
SEÇÃO : CRIME
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