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Jur. ementada 646/2001: Prefeito municipal. artigo 1, inciso X do decreto-lei 201/67. Rejeição da denúnica. Conduta regular.

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TACRIM 11

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO: 70001517804  

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Será oportunamente publicada

RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

 

EMENTA   

 

PREFEITO MUNICIPAL. ARTIGO 1, INCISO X DO DECRETO-LEI 201/67. REJEITA-SE A DENÚNCIA QUANDO O PREFEITO, ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 1, INCISO X, DO DL 201/67, NA RESPOSTA ESCRITA, DEMONSTRA TER DADO APLICAÇÃO AO DETERMINADO NA LEI LOCAL, OBSERVADA SUA FAIXA DISCRICIONÁRIA, PRÓPRIA DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. (6 FLS) (PCR Nº 70001517804, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 21/12/2000)

 

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 21/12/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM : CONDOR       

SEÇÃO                            : CRIME

REF. LEGISLATIVAS     : DLF-201 DE 1967, ART-1, INC-X



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