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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 70000656892
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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI
EMENTA
PREFEITO MUNICIPAL. AGRAVO REGIMENTAL. EM FACE DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 394, DO STF, FALECE COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR E DAR EXECUÇÃO A DECISÃO CONDENATÓRIA DOS PREFEITOS QUANDO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DA COMARCA ORIGINÁRIA. (PCR Nº 70000656892, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 10/02/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 10/02/2000
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM : TRAMANDAI
SEÇÃO : CRIME
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