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Jur. ementada 645/2001: Prefeito municipal. Agravo regimental. Em face do cancelamento da súmula 394, do STF.

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TACRIM 11

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO: 70000656892 

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Será oportunamente publicada

RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

 

EMENTA   

 

PREFEITO MUNICIPAL. AGRAVO REGIMENTAL. EM FACE DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 394, DO STF, FALECE COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR E DAR EXECUÇÃO A DECISÃO CONDENATÓRIA DOS PREFEITOS QUANDO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DA COMARCA ORIGINÁRIA. (PCR Nº 70000656892, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 10/02/2000)

 

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 10/02/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL     

COMARCA DE ORIGEM : TRAMANDAI  

SEÇÃO                           : CRIME



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