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Jur. ementada 644/2001: Prefeito municipal. Denúncia. Rejeição. Depende da total impossibilidade da pretensão punitiva.

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TACRIM 11

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO: 699800926

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Será oportunamente publicada

RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO

 

EMENTA     


CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS. MANDATO ENCERRADO. O TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL NÃO OBSTACULIZA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL POR DELITO CONTEMPLADO NO DEC-LEI 201/67. PRELIMINAR REJEITADA. PREFEITO MUNICIPAL. DENÚNCIA. O NÃO RECEBIMENTO DA EXORDIAL EQUIVALE A UM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PENAL, SOMENTE PODENDO ACONTECER QUANDO INEXISTIREM INDÍCIOS DA AUTORIA OU PROVA DA MATERIALIDADE OU SE A INICIAL NÃO DESCREVER CONDUTA CARACTERIZADORA DE CRIME EM TESE OU NA TOTAL IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO PUNITIVA, VERIFICANDO-SE DESDE LOGO, A IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. DENÚNCIA RECEBIDA. (PCR Nº 699800926, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 10/06/1999) 

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS 
DATA DE JULGAMENTO: 10/06/1999
ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL 
COMARCA DE ORIGEM : LAGOA VERMELHA 
SEÇÃO                            : CRIME



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