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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 699800140
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RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO
EMENTA
EX-PREFEITO.
O CANCELAMENTO DA SÚMULA 394 DO STF RETIROU A COMPETÊNCIA DA CÂMARA PARA O
JULGAMENTO DE EX-PREFEITOS, QUE DEVERÃO SER JULGADOS NA COMARCA DE ORIGEM.
COMPETÊNCIA DECLINADA. PREFEITO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
DOLO. DÚVIDA. A DÚVIDA SOBRE A OCORRÊNCIA DO DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DO
TIPO, E DÚVIDA SOBRE A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO DELITO, QUE DEVE SER RESOLVIDA
EM FAVOR DO RÉU. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (14 FLS.) (PCR Nº 699800140,
QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO,
JULGADO EM 17/08/2000)
TRIBUNAL
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA
DE JULGAMENTO:
17/08/2000
ÓRGÃO
JULGADOR :
QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM :
CAMPO BOM
SEÇÃO
: CRIME
REF. LEGISLATIVAS : SÚMULA STF-394
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