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Jur. ementada 643/2001: Prefeito. Perda do cargo. Alteração da competência. Súmula 394.

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TACRIM 11

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO: 699800140 

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Será oportunamente publicada

RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO

 

EMENTA   

 

EX-PREFEITO. O CANCELAMENTO DA SÚMULA 394 DO STF RETIROU A COMPETÊNCIA DA CÂMARA PARA O JULGAMENTO DE EX-PREFEITOS, QUE DEVERÃO SER JULGADOS NA COMARCA DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DECLINADA. PREFEITO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DOLO. DÚVIDA. A DÚVIDA SOBRE A OCORRÊNCIA DO DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, E DÚVIDA SOBRE A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO DELITO, QUE DEVE SER RESOLVIDA EM FAVOR DO RÉU. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (14 FLS.) (PCR Nº 699800140, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 17/08/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 17/08/2000

ÓRGÃO JULGADOR        : QUARTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM  : CAMPO BOM  

SEÇÃO                           : CRIME

REF. LEGISLATIVAS     : SÚMULA STF-394



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