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Jur. ementada 640/2001: Execução penal. O livramento condicional é regido pela soma total das penas.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N.º 10.457 - RIO DE JANEIRO (2000/0092063-0) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 154)

RELATOR     : MIN. JORGE SCARTEZZINI  

RECTE         : C.F.              

ADVOGADO: GILMAR DE ANDRADE SILVA  

RECDO        : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO   

PACTE        : C.F. (PRESO)

 

EMENTA

 

PENAL ROUBO QUALIFICADO ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - LIVRAMENTO CONDICIONAL TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA MULTIPLICIDADE DELITIVA.

- Para a concessão do benefício de livramento condicional, o prazo relativo ao tempo de cumprimento de pena deve ser calculado com base na somatória total das penas impostas ao condenado.

- Precedentes do STJ e STF.

- Recurso desprovido.

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.

Brasília-DF, 07 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

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