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Jur. ementada 639/2001: Competência. Sindicância instaurada por Juiz Corregedor para apurar eventual prática de infração por policial civil. Impossibilidade.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.604 - SÃO PAULO (2000/0111011-0) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 154)

RELATOR    : MIN. EDSON VIDIGAL                                      

RECTE         :  D.M.P.                                      

ADVOGADO:  DAMIÃO MARCIO PEDRO E OUTRO                                     

RECDO        :  TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO                                      

PACTE         :  G.M.M.

                                     


EMENTA


PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA INSTAURADA POR JUIZ CORREGEDOR PARA APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE INFRAÇÃO POR POLICIAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA.

1. Compete a própria Administração Pública a instauração de sindicância para apuração de responsabilidade disciplinar de agente de polícia judiciária, integrante do Poder Executivo Estadual.

2. Recurso Ordinário provido para trancar sindicância instaurada por Juiz Corregedor.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao Recurso para determinar o trancamento do Processo de Sindicância nº 62/98, que tramita junto ao Juízo da Vara do Júri, Execuções Criminais, Infância e Juventude e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Araraquara-SP. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento). 

 

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