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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.604 - SÃO PAULO (2000/0111011-0) (DJU
12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 154)
RELATOR : MIN. EDSON VIDIGAL
RECTE
:
D.M.P.
ADVOGADO:
DAMIÃO MARCIO PEDRO E OUTRO
RECDO
:
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE : G.M.M.
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. SINDICÂNCIA INSTAURADA POR JUIZ CORREGEDOR PARA APURAR EVENTUAL PRÁTICA
DE INFRAÇÃO POR POLICIAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA.
1.
Compete a própria Administração Pública a instauração de sindicância para
apuração de responsabilidade disciplinar de agente de polícia judiciária,
integrante do Poder Executivo Estadual.
2.
Recurso Ordinário provido para trancar sindicância instaurada por Juiz
Corregedor.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, dar provimento ao Recurso para determinar o
trancamento do Processo de Sindicância nº 62/98, que tramita junto ao Juízo
da Vara do Júri, Execuções Criminais, Infância e Juventude e Corregedoria
dos Presídios da Comarca de Araraquara-SP. Votaram com o Relator, os Srs.
Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
Brasília-DF,
06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
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