As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ
- HABEAS CORPUS Nº 11.107 - SÃO PAULO (1999/0097977-0) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO
1, p. 156)
RELATOR:
MIN. JORGE SCARTEZZINI
IMPTE
: MARCIO THOMAZ BASTOS E OUTROS
IMPDO
: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO
PAULO
PACTE
: C. A. DE O. S.
EMENTA
PROCESSO
PENAL ESTUPRO VIOLÊNCIA PRESUMIDA PEDIDO DE EXTENSÃO.
-
É entendimento pacífico que, no caso de concursos de agentes, a decisão do
recurso interposto por um dos réus aproveita aos demais, quando fundada em
motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, incidindo a norma
prevista no artigo 580, do C.P.P.
-
In casu, observo que o réu encontra-se em idêntica situação processual de
Carlos Alberto de Oliveira Santiago, já que denunciados na mesma ação penal,
condenados à mesma pena pela prática de crimes contra os costumes. Por outro
lado, considerando-se que o caso se trata de questão objetiva - não ser
considerado hediondo o estupro praticado mediante violência presumida - entendo
deva o pleito do requerente ser deferido, no termos do voto, de minha relatoria,
proferido no HC 11.107/SP.
-
Extensão da ordem concedida para, afastando o óbice do § 1º, do art. 2º, da
Lei 8.072/90, determinar a aplicação do regime semi-aberto desde o início do
cumprimento da pena.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder a extensão da ordem a Luiz Sakae Taniguchi
para, afastando o óbice do § 1o, do art. 2o, da Lei
8.072/90, determinar a aplicação do regime semi-aberto desde o início do
cumprimento da pena. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON
VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040