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Jur. ementada 637/2001: Prefeito. Crime funcional. A aprovação das contas pelo Tribunal respectivo não impede a ação penal.

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TACRIM 11

STJ - "HABEAS CORPUS" Nº 11.355 - BAHIA (1999/0108524-1) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 156) 

RELATOR: MIN. EDSON VIDIGAL                

IMPTE     : G.D.R.        

IMPDO    : CETJ/BA

PACTE     : E.O.A.  


EMENTA 


HC. PENAL. PROCESSUAL. PREFEITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI 201/67, ART. 1º, IV E VII. PRESTAÇÃO DE CONTAS APRECIADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

1.O atraso na prestação de contas pode configurar por si só a figura típica descrita no Decreto-lei 601/67, art. 1º, VII.

2.O fato do Tribunal de Contas ter entendido pela regularidade das contas questionadas não é bastante para impedir a persecução criminal.

3.Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.

 

 

ACÓRDÃO

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

 

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