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Jur. ementada 635/2001: Intimação. Pluralidade de advogados. Procuração sem cláusula especial (expressa). Qualquer um dos advogados pode ser intimado.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS N.º 13.676/RR (2000/0061664-8) (DJU 12.03.2001, SEÇÃO 1, p. 158)

RELATOR    : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI                                      

IMPTE         : A.A.A.                                      

ADVOGADO: RENATA BARBOSA FONTES                                      

IMPDO       : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA                                      

PACTE        : A.N.G.T. (PRESO)                                      

SUST. ORAL: DR. CESAR AUGUSTO MALUF VIEIRA (P/ PACTE)

                                     


EMENTA

 


PROCESSO PENAL INTIMAÇÃO PLURALIDADE DE ADVOGADOS - PROCURAÇÃO SEM CLÁUSULA ESPECIAL (EXPRESSA).

- O instrumento de mandato judicial deve conter cláusula expressa ou especial - no sentido de conferir a um ou outro advogado o poder de representar a parte em juízo sozinho ou conjuntamente.

- A expressão "em conjunto ou isoladamente" contida em tal instrumento dá a idéia de que os advogados poderiam defender os interesses do paciente de forma só, alternada ou simultaneamente, não especificando, em nenhum momento, em quais instâncias atuariam distintamente. Assim, conforme certidão lavrada pelo Cartório da 4a. Vara Criminal, não existia nenhuma ressalva quanto a qual patrono cabia o acompanhamento do feito em instância superior. Inocorre, portanto, qualquer nulidade.

- Ordem denegada.

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.

Brasília, DF, 03 de outubro de 2000 (data do julgamento).

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