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Jur. ementada 626/2001: Crime de imprensa. Prescrição. Extinção da pretensão punitiva.

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TACRIM 11

TRF 1ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL 96.01.06159-2/GO (DJU 09.03.2001, SEÇÃO 2, p. 374) 

RELATOR    : JUIZ I'TALO MENDES

APELANTE  : I.E.G.

ADVOGADO: ISMAR ESTULANO GARCIA

APELADO   : E.A.F.

ADVOGADO: WANDERLEY DE MEDEIROS

 

EMENTA

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 21 E 22, DA LEI Nº 5.250/67. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 41, DA LEI Nº 5.250/67. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO CRIMINAL PREJUDICADA.

I.Decorridos mais de dois anos da data da prática do apontado crime, sem que a queixa-crime tenha sido recebida, verifica-se haver ocorrido a prescrição, com a conseqüente extinção da pretensão punitiva. Aplicação do art. 41, da Lei nº 5.250/67. 2.Reconhecimento de ofício da prescrição.

3.Apelação criminal prejudicada.

 

ACÓRDÃO

 

Decide a Turma, por unanimidade, reconhecer de ofício a prescrição, julgando prejudicada a apelação criminal.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 13/02/2001.

 

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