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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 94.04.44105-8/RS (DJU 07.03.2001, SEÇÃO 2, P.
158)
RELATOR
: JUIZ FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES
LENZ
APELADO
: L.V.D.B.
:
E.N.M.
ADVOGADO:
LEONIDAS DA SILVA REIS E OUTRO
PENAL. CONCUSSÃO. SÓCIOS GERENTES DE
LABORATÓRIO CONVENIADO COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. Incide no crime de concussão o
responsável por estabelecimento laboratorial, conveniado com a Previdência
Social, que exige dos segurados pagamento adicional pelos serviços a que se
obrigou.Apelação provida.
2- Reconhecida, de ofício, a extinção da
punibilidade, em face da prescrição retroativa.
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar
provimento à apelação e, de ofício, declarar extinta a punibilidade de ambos
os réus, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 06 de novembro de 2000.
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