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Jur. ementada 624/2001: Ampla defesa. Intimação do defensor constituído do apelante. Nulidade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 95.04.16896-5/RS (DJU 07.03.2001, SEÇÃO 2, P. 158) 

RELATOR    : JUIZ VILSON DARÓS

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE  : C.P.A.

ADVOGADO: MARCO ANTONIO BIRNFELD E OUTROS

APELANTE  : V.P.A.

ADVOGADO: JOÃO LOUREIRO FERREIRA

APELANTE  : F.N.

ADVOGADO: ANTONIO SERGIO BEMARDES

APELADO   : (OS MESMOS)

  

EMENTA

 

QUESTÃO DE ORDEM. INTIMAÇÃO EQUIVOCADA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO DO APELANTE.

Tendo em vista o cadastramento defeituoso do nome do procurador de um dos apelantes, as intimações foram direcionadas erroneamente, conforme se depreende da certidão constante dos autos, razão por que foi obstada a defesa do cliente do peticionário na ocasião do julgamento, o que, inegavelmente, implicou prejuízo à defesa, ensejando a decretação de nulidade do julgamento.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, corno questão de ordem, anular o julgamento do apelo, nos termos do relatório e do voto do

Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.   

Porto Alegre, 13 de abril de 2000.

 

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