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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 95.04.16896-5/RS (DJU 07.03.2001,
SEÇÃO 2, P. 158)
RELATOR
: JUIZ VILSON DARÓS
APELANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO
THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE
: C.P.A.
ADVOGADO:
MARCO ANTONIO BIRNFELD E
OUTROS
APELANTE
: V.P.A.
ADVOGADO:
JOÃO LOUREIRO FERREIRA
APELANTE : F.N.
ADVOGADO:
ANTONIO SERGIO BEMARDES
APELADO
: (OS MESMOS)
QUESTÃO DE ORDEM. INTIMAÇÃO EQUIVOCADA
DO DEFENSOR CONSTITUÍDO DO APELANTE.
Tendo em vista o cadastramento defeituoso
do nome do procurador de um dos apelantes, as intimações foram direcionadas
erroneamente, conforme se depreende da certidão constante dos autos, razão por
que foi obstada a defesa do cliente do peticionário na ocasião do julgamento,
o que, inegavelmente, implicou prejuízo à defesa, ensejando a decretação de
nulidade do julgamento.
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
corno questão de ordem, anular o julgamento do apelo, nos termos do relatório
e do voto do
Relator, que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de abril de 2000.
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