INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 623/2001: Prisão preventiva. Ameaça a familiares da vítima. Conveniência da instrução criminal. Possibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.04.01.129416-4/SC (DJU 07.03.2001, SEÇÃO 2, P. 161) 

RELATORA    : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

IMPETRANTE: RAULINO FERREIRA E OUTRO

IMPETRADO  : JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL CRIMINAL DE BLUMENAU/SC 

PACIENTE     : J.A. RÉU PRESO

  

EMENTA

  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE.

1. A decretação e manutenção da custódia cautelar é medida impositiva quando presente algum dos requisitos explicitamente descritos no artigo 312 do Estatuto Penal Adjetivo. Precedentes da Turma e das Cortes Superiores.

2. A notícia de ameaças e constrangimentos impingidos aos familiares da vítima, no decorrer da instrução processual penal, traduzem suficientes elementos ensejadores da medida cautelar. Manutenção da prisão preventiva não apenas para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, mas por absoluta conveniência da instrução criminal.

3. Ordem denegada.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante presente julgado.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2000.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040