INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 620/2001: Ampla defesa. Testemunhas de acusação. Inquirição. Desistência do Ministério Público. Inexistência de cerceamento.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STF - HABEAS CORPUS N. 72.083-8 (DJU 09.03.2001, SEÇÃO 1, p. 103) 

PROCED. : CEARÁ       

RELATOR: MIN. FRANCISCO REZEK                   

PACTE.  :  O.F.F.G.              

PACTE.  :  M.A.M.      

IMPTE.  :  JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE E OUTROS   

COATOR  :  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ


Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o hábeas corpus, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falou pelo paciente o Dr. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque e, pelo MPF, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª. Turma, 05-09-95.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. INQUIRIÇÃO. DESISTÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.

A desistência pelo Ministério Público da inquirição das suas testemunhas - faculdade atribuída às partes - não lesa direito da defesa, que pode arrolar na sua lista eventual testemunha da acusação.

Habeas corpus indeferido. 

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040