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Jur. ementada 616/2001: Roubo. Ação única. Lesão a vítimas e patrimônios diversos. Concurso formal.

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TACRIM 11

616/2001

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 214.966 - SÃO PAULO (1999/0043487-0) (DJU 05.03.2001, SEÇÃO 1, p. 245)

RELATOR    : MIN. VICENTE LEAL                                      

RECTE         : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO                                      

RECDO        : E.A.C.                                      

ADVOGADO: RAQUEL FREITAS DE SOUZA E OUTROS 

                                     


EMENTA 

 

 

 

PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AÇÃO ÚNICA. LESÃO À VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DIVERSOS. CONCURSO FORMAL. CP, ART. 70. SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA, SEGUIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME TENTADO.

- Na compreensão do art. 70, caput, do Código Penal, consubstancia concurso formal a atuação criminosa do assaltante que, com uso de arma de fogo, rende duas pessoas e lhes subtrai seus pertences, pois embora seja uma única ação, ocorre pluralidade de eventos e de resultados.

- O crime de roubo consuma-se no momento em que o assaltante realiza a plena subtração da res furtiva, afastando-a do campo de vigilância da vítima, mesmo que depois venha a ser preso em flagrante presumido.

- Na hipótese em que o agente do crime não teve, em nenhum momento, a posse tranqüila dos bens, pois foi preso logo em seguida à prática do delito, houve apenas tentativa.

- Recurso especial parcialmente conhecido e nesta extensão provido.

 

ACÓRDÃO

  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe provimento, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

 

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