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Jur. ementada 614/2001: Posse de entorpecente. Apreensão de 1,3 g de maconha. Princípio da insignificância.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS-CORPUS Nº 8.707/RJ (REG. 1999.0015962-4) (DJU 05.03.2001, SEÇÃO 1, p. 237) 

RELATOR       : EXMO. SR. MINISTRO VICENTE LEAL                                      

IMPETRANTE: TECIO LINS E SILVA E OUTROS                                      

IMPETRADO : OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO                    

                   RIO DE JANEIRO                                      

PACIENTES  : B.J.V.          

                     : D.L.N.C.                                     

 


EMENTA


PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 1,3 G DE MACONHA. IRRELEVÂNCIA PENAL.

- A apreensão de quantidade ínfima de droga 1,3 g -, sem qualquer prova de tráfico, não tem repercussão penal, à mingua de lesão ao bem jurídico tutelado, enquadrando-se o tema no campo da insignificância.

- Habeas-corpus concedido.

 


ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido, que denegava a ordem, conceder o habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e Fontes de Alencar. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.

Brasília-DF, 21 de setembro de 1999 (data do julgamento).

 

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