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Jur. ementada 612/2001: CPI: Direito ao silêncio garantido.

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TACRIM 11

CPI: DIREITO AO SILÊNCIO GARANTIDO E EXCLUSÃO DE INQUÉRITO (INFORMATIVO STF, 5 A 9 DE MARÇO, Nº 219, p. 1) 

Tendo em vista que qualquer pessoa que deva prestar depoimento tem o direito de permanecer em silêncio em tudo quanto possa vir a incriminá-la (CF, art. 5º, LXIII), o Tribunal deferiu em parte habeas corpus para assegurar aos pacientes, na eventualidade de nova convocação pela CPI de Ocupação de Terras Públicas na Amazônia, o direito de recusarem-se a responder perguntas quando impliquem a possibilidade de auto-incriminação. O Tribunal indeferiu o writ na parte em que se pretendia a exclusão dos pacientes dos inquéritos instaurados pela mencionada CPI. (HC 80.584-PA, rel. Min. Néri da Silveira, 8.3.2001.

 

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