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Jur. ementada 607/2001: Recurso. Nulidade absoluta. Impossível prejudicar o réu.

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TACRIM 11

TACRIM 13ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1203565/8       

RELATOR       : LOPES DA SILVA                                   

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                     

ROLO/FLASH: 1349/49                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 29.08.2000                                  

  

EMENTA          

-  RECURSO. EXISTÊNCIA DE UM VÍCIO PROCESSUAL CAPAZ DE LEVAR AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA. DISTINÇÃO. HIPÓTESE:                                 

- AFERIDA PELO TRIBUNAL, NO JULGAMENTO DE RECURSO, A  EXISTÊNCIA DE UM  VÍCIO PROCESSUAL CAPAZ DE LEVAR AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE   ABSOLUTA, CABERÁ ENTÃO DISTINGUIR: SE A INVALIDAÇÃO FAVORECER O RÉU, NA HIPÓTESE DE ESTAR CONDENADO, E NÃO TER SIDO REGULARMENTE CITADO, MESMO QUE A DEFESA NÃO TENHA ARGÜIDO A NULIDADE, CABERÁ  AO ÓRGÃO JULGADOR PROCLAMAR A NULIDADE E ORDENAR A RENOVAÇÃO DO FEITO, A PARTIR DA CITAÇÃO, TODAVIA, SE, AO CONTRÁRIO, TRATAR-SE DE NULIDADE NÃO ARGÜIDA  PELA ACUSAÇÃO, MAS CUJO RECONHECIMENTO PODERÁ PREJUDICAR A DEFESA, AÍ NADA RESTARÁ AO TRIBUNAL SENÃO CONFIRMAR A ABSOLVIÇÃO.



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