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Jur. ementada 606/2001: Nulidade. Reconhecimento, contra o réu, de eiva não invocada pela acusação no seu apelo. Inadmissibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 3ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1201861/2      

RELATOR       : CIRO CAMPOS                                   

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                     

ROLO/FLASH: 1348/346                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 29.08.2000                                  

  

EMENTA                                

 

-  NULIDADE. RECONHECIMENTO, CONTRA O RÉU, DE EIVA NÃO INVOCADA PELA  ACUSAÇÃO NO SEU APELO. INADMISSIBILIDADE:                     

- É INADMISSÍVEL RECONHECER-SE, CONTRA O RÉU, NULIDADE NÃO INVOCADA NO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO.       



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