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RELATOR : CIRO CAMPOS
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/346
DATA DO
JULGAMENTO: 29.08.2000
EMENTA
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NULIDADE. RECONHECIMENTO, CONTRA O RÉU, DE EIVA NÃO INVOCADA PELA
ACUSAÇÃO NO SEU APELO. INADMISSIBILIDADE:
- É INADMISSÍVEL RECONHECER-SE, CONTRA O RÉU, NULIDADE NÃO INVOCADA NO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO.
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