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RELATOR : POÇAS LEITÃO
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VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1347/346
DATA DO
JULGAMENTO: 29.08.2000
EMENTA
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JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDENAÇÃO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL NO CURSO DO BIÊNIO,
SEM REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
NECESSIDADE:
- DEVE SER DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU QUANDO NÃO É REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NO CURSO DO BIÊNIO, NOS TERMOS DO ART. 89, § 5º, DA LEI Nº 9.099/95, AINDA QUE SE CONSTATE QUE O ACUSADO FOI CONDENADO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL NO CURSO DO BENEFÍCIO.
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