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STJ
- RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 8.959 - SERGIPE (99/0071435-0) (DJU 05.03.2001,
SEÇÃO 1, p. 238)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO
GONÇALVES
RECTE
:
C.A.M.
ADVOGADO:
CARLOS ALBERTO MENEZES
RECDO :
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
PACTE :
J.C.B.S. (PRESO)
EMENTA
RHC. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
1.
Excede ao critério de razoabilidade, a indefinida restrição de liberdade por
prazo superior a 08 (oito) meses, sem notícia do encerramento da instrução
criminal.
2.
Recurso de Habeas Corpus provido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, com a ressalva do Sr.
Ministro Fontes de Alencar que votara sem a extensão do voto do Sr.
Ministro-Relator. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton
Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Ausente, por motivo de licença, o
Ministro William Patterson.
Brasília,
18 de outubro de 1999 (data de julgamento).
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