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Jur. ementada 603/2001: Excesso de prazo na formação da culpa. Réu preso ha 8 meses. Reconhecimento.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 8.959 - SERGIPE (99/0071435-0) (DJU 05.03.2001, SEÇÃO 1, p. 238) 

RELATOR    : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES           

RECTE         : C.A.M.                  

ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MENEZES              

RECDO        : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE                

PACTE         : J.C.B.S. (PRESO)                                      


EMENTA

  

RHC. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 

1. Excede ao critério de razoabilidade, a indefinida restrição de liberdade por prazo superior a 08 (oito) meses, sem notícia do encerramento da instrução criminal.

2. Recurso de Habeas Corpus provido.

 

 

ACÓRDÃO 

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, com a ressalva do Sr. Ministro Fontes de Alencar que votara sem a extensão do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Ausente, por motivo de licença, o Ministro William Patterson.

Brasília, 18 de outubro de 1999 (data de julgamento).

 

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