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Jur. ementada 601/2001: Tráfico de entorpecentes. Trânsito em julgado para a acusação. Alteração do regime prisional. Impossibilidade.

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TACRIM 11

STJ - "HABEAS CORPUS" Nº 14.444 - SÃO PAULO (2000/0100566-9) (DJU 05.03.2001, SEÇÃO 1, p. 196)

RELATOR: MIN. EDSON VIDIGAL                                      

IMPTE     : SEBASTIAO ODAIR TEIXEIRA         

IMPDO    : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO                                      

PACTE     : S.O.T. (PRESO)       



EMENTA 

 


PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

1.Em recurso exclusivo da defesa, não pode o Tribunal agravar o regime de cumprimento da pena, sob pena de ofensa ao princípio do 'ne reformatio in pejus'.

2.Habeas Corpus conhecido e deferido.

 

ACÓRDÃO  

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o pedido para assegurar ao paciente o cumprimento da pena no regime inicial fechado, conforme determinado pela sentença de primeiro grau, sendo a ele permitida, por conseguinte, a progressão do regime presional, nos termos legais. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

 

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