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Jur. ementada 600/2001: Juiz competente. Designação. Validade. Independência da publicação do ato.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.338 - SÃO PAULO (2000/0096246-5) (DJU 05.03.2001, SEÇÃO 1, p. 195)

RELATOR   : MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA                                      

IMPTE        : L.A.J.S. E OUTRO                                      

IMPDO       : QUINTA CÂMARA CRIMINAL DE FÉRIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO  

                 ESTADO DE SÃO PAULO                                      

PACTE        : V.B.V. (PRESO)                                      

SUST. ORAL: LÚCIA ALGARTE JEREMIAS SEYSSEL (P/PACTE)

 

EMENTA

 

"HABEAS CORPUS. DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO PARA ATUAR EM VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO. PORTARIA PRORROGANDO A DESIGNAÇÃO PUBLICADA UM DIA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PELO JULGADOR. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO CONDENATÓRIO, POR INCOMPETÊNCIA DO MAGISTRADO. JUIZ INVESTIDO DE JURISDIÇÃO. A PORTARIA CONSTITUI ATO ADMINISTRATIVO INTERNO E, COMO TAL, PRODUZ EFEITOS INTERNAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO OFICIAL."

ORDEM DENEGADA. 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.

Brasília-DF, 05 de dezembro de 2000 (data de julgamento).

 

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