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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 14.338 - SÃO PAULO (2000/0096246-5) (DJU 05.03.2001, SEÇÃO
1, p. 195)
RELATOR
: MIN. JOSÉ ARNALDO
DA FONSECA
IMPTE
: L.A.J.S. E
OUTRO
IMPDO
: QUINTA CÂMARA
CRIMINAL DE FÉRIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE
: V.B.V.
(PRESO)
SUST.
ORAL: LÚCIA ALGARTE
JEREMIAS SEYSSEL (P/PACTE)
"HABEAS
CORPUS. DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO PARA ATUAR EM VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO
PAULO. PORTARIA PRORROGANDO A DESIGNAÇÃO PUBLICADA UM DIA APÓS A PROLAÇÃO
DA SENTENÇA PELO JULGADOR. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO
CONDENATÓRIO, POR INCOMPETÊNCIA DO MAGISTRADO. JUIZ INVESTIDO DE JURISDIÇÃO.
A PORTARIA CONSTITUI ATO ADMINISTRATIVO INTERNO E, COMO TAL, PRODUZ EFEITOS
INTERNAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO OFICIAL."
ORDEM
DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.
Brasília-DF,
05 de dezembro de 2000 (data de julgamento).
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