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Jur. ementada 595/2001: Regime prisional. Restabelecimento da modalidade semi-aberta sem a instauração de incidente de progressão. Possibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA AGRAVO EM EXECUÇÃO 1213787/0      

RELATOR       : SILVÉRIO RIBEIRO                  

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/156                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 24.08.2000                                  

  

EMENTA      

 

- REGIME PRISIONAL. RESTABELECIMENTO DA MODALIDADE SEMI-ABERTA DA QUAL O SENTENCIADO FORA REGREDIDO, SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE:                                       

- INOCORRE QUALQUER ÓBICE AO RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMI-ABERTO, DO QUAL O CONDENADO FORA REGREDIDO, SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROGRESSÃO, POR ENTENDER O MAGISTRADO NÃO SER A SITUAÇÃO ENSEJADORA DA REGRESSÃO AQUELA QUE SE APRESENTAVA NA ÉPOCA DA DECISÃO, NÃO PODENDO A COISA JULGADA IMPEDIR A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AO SENTENCIADO, ADEMAIS, APESAR DA NATUREZA JURISDICIONAL DA EXECUÇÃO

CRIMINAL, SOB VÁRIOS ASPECTOS ELA SE CONFUNDE COM AQUELAS DE CUNHO ESTRITAMENTE ADMINISTRATIVO, SENDO CERTO QUE É NECESSÁRIA A FLEXIBILIZAÇÃO DOS CONCEITOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA NATUREZA PECULIAR DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA CRIMINAL.



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