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RELATOR : SILVÉRIO RIBEIRO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/156
DATA DO
JULGAMENTO: 24.08.2000
EMENTA
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REGIME PRISIONAL. RESTABELECIMENTO DA MODALIDADE SEMI-ABERTA DA QUAL
O SENTENCIADO FORA REGREDIDO, SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE
PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE:
- INOCORRE QUALQUER ÓBICE AO RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMI-ABERTO, DO QUAL O CONDENADO FORA REGREDIDO, SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROGRESSÃO, POR ENTENDER O MAGISTRADO NÃO SER A SITUAÇÃO ENSEJADORA DA REGRESSÃO AQUELA QUE SE APRESENTAVA NA ÉPOCA DA DECISÃO, NÃO PODENDO A COISA JULGADA IMPEDIR A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AO SENTENCIADO, ADEMAIS, APESAR DA NATUREZA JURISDICIONAL DA EXECUÇÃO
CRIMINAL, SOB VÁRIOS ASPECTOS ELA SE CONFUNDE COM AQUELAS DE CUNHO ESTRITAMENTE ADMINISTRATIVO, SENDO CERTO QUE É NECESSÁRIA A FLEXIBILIZAÇÃO DOS CONCEITOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA NATUREZA PECULIAR DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA CRIMINAL.
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