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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 13.579 - RIO DE JANEIRO (2000/0057539-9) (DJU 05.03.2001, SEÇÃO
1, p. 193)
RELATOR
: MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPTE :
PAULO FERNANDES BOUÇAS E OUTROS
ADVOGADO:
ARTHUR LAVIGNE E OUTRO
IMPDO : QUARTA
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PACTE : P.F.B.
PACTE
: A.D.B.S.
PACTE
: A.M.C.L.C.
PACTE
: A.P.P.A.F.
PACTE
:
Á.L.V.
SUST.
ORAL:
ARTHUR LAVIGNE (P/PACTES)
EMENTA
HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A
HONRA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR FATOS MANIFESTAMENTE ATÍPICOS.
FALTA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. CONCESSÃO DA ORDEM.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para trancar o Inquérito Policial
n. 170/00 (em tramitação na Delegacia de Prevenção e Repressão a Crimes
Fazendários/SR/DPF/RJ). Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER e
GILSON DIPP. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro JORGE SCARTEZZINI e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.
Brasília-DF,
28 de novembro de 2000 (data de julgamento).
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