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Jur. ementada 591/2001: Inquérito policial. Fato atípico. Trancamento.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.579 - RIO DE JANEIRO (2000/0057539-9) (DJU 05.03.2001, SEÇÃO 1, p. 193)

RELATOR   :  MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA                                      

IMPTE        :  PAULO FERNANDES BOUÇAS E OUTROS                                      

ADVOGADO:  ARTHUR LAVIGNE E OUTRO                   

IMPDO        :  QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO   

PACTE        :  P.F.B.                                      

PACTE        : A.D.B.S.                                      

PACTE        : A.M.C.L.C.                                      

PACTE        : A.P.P.A.F.                                      

PACTE         : Á.L.V.                                      

SUST. ORAL: ARTHUR LAVIGNE (P/PACTES)                                      


EMENTA

 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR FATOS MANIFESTAMENTE ATÍPICOS. FALTA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. CONCESSÃO DA ORDEM.


ACÓRDÃO


Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para trancar o Inquérito Policial n. 170/00 (em tramitação na Delegacia de Prevenção e Repressão a Crimes Fazendários/SR/DPF/RJ). Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro JORGE SCARTEZZINI e, ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.

Brasília-DF, 28 de novembro de 2000 (data de julgamento).

 

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