INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 588/2001: Ação penal privada. Queixa-crime. Instrumento de mandato. Falta de menção do fato criminoso. Inicial assinada também pelos querelantes. Nulidade inexistente.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

RECURSO CRIMINAL Nº 00.019307-0, DE JOINVILLE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001) 

RELATOR         : DES. NILTON MACEDO MACHADO

JUIZ(A)           : EDENILDO DA SILVA

RECORRENTES: J.D.C. E OUTRO

ADVOGADO     : LINEU ROBERTO MICKUS

RECORRIDO    : V.C.

ADVOGADO   : VICENTE CECATO

RECORRIDAS : M.T.C.C. E OUTRAS 

 

DECISÃO: por votação unânime, conhecer o recurso e dar-lhe provimento. Custas na forma da lei.

 

EMENTA 

 

AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA-CRIME - INSTRUMENTO DE MANDATO - FALTA DE MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO - INICIAL ASSINADA TAMBÉM PELOS QUERELANTES - NULIDADE INEXISTENTE.

Se o instrumento de mandato não contém menção ao fato criminoso imputado aos querelados (art. 44, do CPP), mas a queixa-crime esta subscrita não só pelo procurador como também pelos querelantes, a falta formal fica suprida, não havendo que se falar em nulidade.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040