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RECURSO
CRIMINAL Nº 00.009835-3, DE JARAGUÁ DO SUL (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
EM 24.10.2001)
RELATOR
: DES. SOLON D'EÇA
NEVES. AUTOS REMETIDOS
JUIZ(A)
: ELLESTON LISSANDRO
CANALI
RECORRENTE: DR. JUIZ DE
DIREITO EX-OFFICIO
RECORRIDO :
J.S.
ADVOGADO : MÁRCIO ROBERTO CASSIMIRO DE MENDONÇA
DECISÃO:
por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
RECURSO
CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO LIMINAR - APLICAÇÃO DA
MEDIDA DE SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA.
Constatado, por exame de sanidade mental, que o agente, à época dos fatos, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso de seu ato, correta a decisão do magistrado que, na fase de pronúncia, o absolve liminarmente, aplicando-lhe medida de segurança de internamento em manicômio judicial.
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