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Artigos

Jur. ementada 585/2001: Júri. Tentativa de homicídio. Absolvição sumária com aplicação de medida de segurança. Possibilidade.

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TACRIM 11

RECURSO CRIMINAL Nº 00.009835-3, DE JARAGUÁ DO SUL (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001) 

RELATOR       : DES. SOLON D'EÇA NEVES. AUTOS REMETIDOS

JUIZ(A)         : ELLESTON LISSANDRO CANALI

RECORRENTE: DR. JUIZ DE DIREITO EX-OFFICIO

RECORRIDO  : J.S.

ADVOGADO   : MÁRCIO ROBERTO CASSIMIRO DE MENDONÇA

 

DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.

 

EMENTA

 

RECURSO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO LIMINAR - APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA.

Constatado, por exame de sanidade mental, que o agente, à época dos fatos, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso de seu ato, correta a decisão do magistrado que, na fase de pronúncia, o absolve liminarmente, aplicando-lhe medida de segurança de internamento em manicômio judicial.

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