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RECURSO
CRIMINAL Nº 00.018250-8, DE ABELARDO LUZ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
EM 24.10.2001)
RELATOR
: DES. SOLON D'EÇA
NEVES
JUIZ(A)
: LEANDRO PASSIG
MENDES
RECORRENTE: DR. JUIZ DE
DIREITO EX-OFFICIO
RECORRIDO :
V.A.
ADVOGADO :
LUIZ ROBERTO CADORE
DECISÃO:
por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
RECURSO
CRIMINAL - HOMICÍDIO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA
COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - RECURSO DE OFÍCIO - SENTENÇA
CONFIRMADA
Restando comprovada pela análise da prova dos autos, a certeza de que o agente praticara o homicídio ou tentativa em legítima defesa própria, nenhum reparo merece a decisão que, com fulcro no art. 411 do Código de Processo Penal, vem absolvê-lo liminarmente.
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