INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 587/2001: Júri. Homicídio. Legítima defesa. Absolvição sumária.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

RECURSO CRIMINAL Nº 00.018250-8, DE ABELARDO LUZ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001) 

RELATOR       : DES. SOLON D'EÇA NEVES

JUIZ(A)         : LEANDRO PASSIG MENDES

RECORRENTE: DR. JUIZ DE DIREITO EX-OFFICIO

RECORRIDO   : V.A.

ADVOGADO   : LUIZ ROBERTO CADORE

 

DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.

  

EMENTA 

 

RECURSO CRIMINAL - HOMICÍDIO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - RECURSO DE OFÍCIO - SENTENÇA CONFIRMADA

Restando comprovada pela análise da prova dos autos, a certeza de que o agente praticara o homicídio ou tentativa em legítima defesa própria, nenhum reparo merece a decisão que, com fulcro no art. 411 do Código de Processo Penal, vem absolvê-lo liminarmente.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040